Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/institucional/dir_gerais/dgcon/pdf/jurisprudencia/enunciados/fazenda_publica.pdf
Enunciado obtido no Encontro de Juízes da Fazenda Pública, realizado em Angra dos Reis, nos dias 06, 07 e 08 de outubro de 2006:
8 - Em caso de reiterado descumprimento de decisão judicial, caracterizando em tese o crime de prevaricação, deverá a autoridade responsável ser conduzida à delegacia de polícia para a lavratura de termo circunstanciado.
8 foi publicado D.O.R.J.-III, S-I, p.1, de 19/10/2006
Enunciados obtidos no I Encontro de Juízes de Varas de Fazenda Pública, realizado em Angra dos Reis, nos dias 19, 20 e 21 de julho de 2002:
14 - O descumprimento de decisão judicial, que não comporte recurso com efeito suspensivo por autoridade administrativa, após regularmente intimada, configura crime de prevaricação, na modalidade omissiva, de natureza permanente, e autoriza, como medida de apoio prevista no art. 461, §5º, do CPC, tendente à efetivação da decisão, captura, detenção e encaminhamento daquela à autoridade policial para lavratura de termo circunstanciado e providências ulteriores.
19 - Excede o poder discricionário e, por conseguinte, se submete a controle judicial o ato administrativo contrário ao princípio da razoabilidade
20 - O exame da verdade dos motivos insere-se no controle judicial do ato administrativo
14, 19 e 20 foram publicados no D.O.R.J.-III, S-I, p.2, de 24/07/2002
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