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quinta-feira, 3 de março de 2011

CAP-UERJ: Crianças Contempladas em Sorteio Público continuam sem Escola!!!


CARTA ABERTA À POPULAÇÃO
CRIANÇAS CONTEMPLADAS EM SORTEIO PÚBLICO CONTINUAM SEM ESCOLA
Como acreditar em Editais para Concursos  Públicos da UERJ?

Escrevo essa carta porque já cansei das atitudes friamente matemáticas ou judiciais das nossas instituições. Eu, minha família, minha filha, de apenas 6 anos, e vinte nove outras famílias, como a minha, estamos a cerca de 60 dias sem dormir, sem esclarecimentos e sem acolhida da Justiça, da UERJ, do CAP-UERJ ou de qualquer outro órgão da administração pública do Estado do RJ que nos pudesse amparar nesse momento desesperador.
Em setembro do ano passado, inscrevi minha filha para sorteio no Colégio de Aplicação da UERJ. No dia 30/11/2010, após adiamento do cronograma do Edital, houve o sorteio, acompanhado por todos os pais que foram ao Tijuca Tênis Clube e após a apresentação das regras que seriam utilizadas no sorteio – regras essas que foram aprovadas, antes do início do sorteio, por todos os presentes.
Minha filha, como outras 29 crianças, foi sorteada! Foi a melhor coisa que nos aconteceu! Uma comemoração que durou até o dia 05/01/2011 – data prevista, no Edital, para a matrícula dos sorteados. Nessa data, ao chegar ao CAP-UERJ, não pudemos entrar. Havia, simplesmente, um papel colado na parede que informava que o Magnífico Reitor havia, em 22/12/2010, determinado a suspensão da eficácia do sorteio público para preenchimento de vagas do 1º ano do Ensino Fundamental, tendo em vista orientação do Ministério Público.
Nos foi recomendado aguardar os procedimentos administrativos da UERJ e – mesmo que tentássemos – não seria possível naquele dia obter nenhuma intervenção judicial, tendo em vista que o Judiciário encontrava-se em recesso.
A UERJ só deu publicidade a sua decisão administrativa final em 27/01/2011, através de publicação no DOERJ, do Ato Administrativo 01, assinado pela Reitora em Exercício, Profa. Maria Christina Paixão Maiolli, que determina a anulação do “Processo Público Seletivo para ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira”. Perceba-se a gravidade: a Reitora em exercício, sem ouvir a Justiça, sem dar direito às famílias dos sorteados de sequer pronunciarem-se, cancela o Processo Público Seletivo. Esse Processo Seletivo a que se refere o Ato Administrativo no 01/REITORIA/2011 não se limita ao sorteio: ele engloba a publicação do Edital, as inscrições, a determinação dos números de inscrição através do Cartão de Confirmação de Inscrição, o sorteio, a homologação do resultado desse sorteio, a prova para os alunos do 6º ano (pois o Edital publicado no DOERJ de 26/08/2010 é único: para o sorteio do 1º ano, para a prova do 6º ano) e tudo mais, como pode ser verificado no DOERJ:
EDITAL
PROCESSO SELETIVO CAp-UERJ 2011
CONVOCACAO PARA INGRESSO
NO 1º ANO E NO 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
A Direção do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira -CAp-UERJ torna publico o presente edital, com normas, rotinas e procedimentos relativos aos processos seletivos para ingresso no 1º ano e no 6º ano do ensino fundamental, por meio de, respectivamente, Sorteio Publico e Prova, que terão inicio no primeiro semestre do ano letivo de 2011.
1 - DA REALIZACAO
1.1 - O processo seletivo estará aberto a todos aqueles que atendam as seguintes condições:
a) 1º ano: tenham nascido entre 1 de março de 2004 e 31 de março de 2005, incluídas ambas as datas.
b) 6º ano: tenham nascido a partir de 1 de marco de 1998 (inclusive) e tenham concluído o 5º ano do ensino fundamental ou estejam em fase de concluí-lo em 2010.
1.2 - Serão oferecidas 60 (sessenta) vagas para o ano letivo de 2011, sendo 30 (trinta) para o 1º ano e 30 (trinta) para o 6º ano do ensino fundamental do CAp-UERJ.
Como quaisquer outros pais que tivessem seus filhos sorteados para o CAP-UERJ, nós abrimos mão das vagas em escolas públicas e, até, particulares, próximas às nossas residências porque tínhamos nas mãos um bilhete premiado: nossos filhos iriam estudar numa das melhores escolas públicas do Rio de Janeiro! A data de publicação da decisão administrativa infundada no DOERJ nos impediu de qualquer tentativa de voltar a matricular nossas crianças nas escolas anteriormente pretendidas. Como a UERJ não nos recebia nem entrava em contato para nos dar nenhuma informação, decidimos tentar a via judicial.
Constituímos advogado para solicitar, na Justiça, que fosse garantida a matrícula de nossos filhos. O primeiro pedido de liminar foi negado porque (pasmem!) a Juíza Geórgia Vasconcelos (9ª Vara de Fazenda Pública) não considerou urgente a solicitação, mas solicitou à UERJ esclarecimentos sobre o que se passara. Logo após a negativa de nossa liminar, a UERJ, simplesmente, torna pública, através do site do Processo Seletivo, a data para o novo sorteio: 08/02/2011.
Obtivemos uma liminar, dessa mesma Juíza, suspendendo o novo sorteio. O Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública oficiou a UERJ antes do sorteio, mas esqueceu de acrescentar ao pedido de informações da Juíza, a ordem para a suspensão do sorteio.
No dia 08/02/2011, mesmo com a presença de todos os pais dos sorteados no primeiro sorteio, munidos da decisão judicial, que poderia (e foi) consultada pelo advogado da UERJ presente no local do sorteio, a UERJ decidiu fazer o novo sorteio. O Dr. Marcelo, advogado da UERJ, simplesmente recusou-se a receber um fax com a correção enviado, diretamente, do Cartório em questão para a Diretoria do Tijuca Tênis Clube (onde se realizava o sorteio).
No mesmo dia 08/02/2011, após o Oficial de Justiça ter levado à UERJ, novamente, a decisão da Juíza (agora corretamente expedida pelo Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública), o mesmo advogado da UERJ, Dr. Marcelo, foi ao Fórum solicitar que a Juíza reconsiderasse sua decisão. Nesse momento a resposta da Juíza Geórgia Vasconcelos foi :
“O ato não poderia ter sido realizado, o que verifico só ter ocorrido pela falha do Cartório. Logo, a conseqüência lógica é a invalidade do sorteio realizado, conforme decisão proferida e até o momento não recorrida.”
A UERJ recorreu, em segunda instância, da decisão que invalidava o segundo sorteio, mas tanto o Desembargador Manoel Alberto, quanto o Desembargador Gilberto Dutra Moreira mantiveram a decisão da Juíza de primeira instância e não validaram o sorteio realizado no dia 08/02/2011. Apesar disso, a UERJ publica no DOERJ, em 10/02/2011 a listagem dos sorteados no dia 08!!!
Em segunda instância, nosso processo, para garantir a matrícula de nossos filhos foi parar nas mãos do Desembargador Gilberto Dutra Moreira, que também solicitou informações à UERJ. Infelizmente, esse processo ainda não tem decisão final... E o que nos apavora e transtorna é que o Ano Letivo já está se iniciando e NOSSOS FILHOS CONTINUAM SEM ESCOLA!
FOI DITO A ESSAS CRIANÇAS, DE CINCO, SEIS OU SETE ANOS, QUE ELES IRIAM ESTUDAR NUMA ESCOLA MARAVILHOSA – MUITOS DELES ESTAVAM PRESENTES NO MOMENTO DO SORTEIO, COMEMORARAM COM SEUS PAIS, VIVENCIARAM A EMOÇÃO DE TODOS OS PRESENTES – E AGORA, SIMPLESMENTE, A UERJ, QUE É A ÚNICA CULPADA POR QUALQUER ERRO QUE POSSA, PORVENTURA, TER OCORRIDO, QUER QUE ESSAS CRIANÇAS PAGUEM COM A PERDA DE SEUS SONHOS!!!!
A UERJ afirma, com base em laudos estatísticos de funcionários da própria UERJ, que foram privilegiados os candidatos com número de inscrição iniciado por 3 – como eram apenas 3.086 inscritos, durante a definição das regras do sorteio (que não estavam definidas no Edital e, volto a afirmar, foram definidas pelos representantes da UERJ e aceitas por todos os presentes) ficou determinado que quando na primeira boleira (milhar) fosse sorteado o número 3, não seria sorteada a centena (tendo em vista que existiam menos de 3.100 inscritos), sendo sorteadas apenas a dezena e a unidade.
Talvez, em termos de probabilidade, possa ser alvo de críticas, mas todos os candidatos podiam ser sorteados, e quando caia a bola 0 (zero) no milhar, os outros, cujos números iniciavam com 1, 2 ou 3 também estavam excluídos, como acontece em qualquer sorteio. Outro ponto a salientar é que o número de inscrição de cada candidato não foi escolhido por ele, nem tornava-se de seu conhecimento no ato da inscrição: era aleatoriamente fornecido pelo sistema após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição e só se tornou de conhecimento do candidato quando da impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição. Sendo, também importante esclarecer que dos 50 sorteados (a turma de 30 mais 20 para o cadastro de reserva) só 10 tinham número de inscrição iniciado por 3.
Agora, tomamos ciência de outra decisão proferida pela Juíza Geórgia Vasconcellos, no dia 24/02/2011, revalidando o sorteio que ela mesma afirmou que “não poderia ter sido realizado” e, isso, novamente, sem que seja dada decisão final, administrativa ou judicial, sobre o que acontecerá com nossas crianças. Lê-se no seu despacho:
“A decisão de fls. 200/200 (verso) determinou a suspensão de novo sorteio até a vinda das informações, momento em que seria apreciado o pedido liminar. Assim, com a vinda das informações e a decisão de indeferimento da liminar não subsiste qualquer efeito da decisão anterior.”
No dia 28/02/2011, a UERJ marcou a matrícula dos sorteados no dia 08/02/2011, para o dia seguinte (01/03/2011)!! Ou seja, a UERJ pode desobedecer a Justiça e, por fim, ter sua vontade atendida. A UERJ pode realizar um sorteio SEM EDITAL QUE O CONDUZA, uma vez que se continuar válida a AEDA 01/REITORIA/2011 – o Edital (que é parte do Processo Seletivo) perde a validade e, se o Edital continuar válido, ele mesmo invalida o sorteio do dia 08/02/2011, pois reza no item 7 - DAS DISPOSICOES GERAIS:
7.2 - Em nenhuma hipótese haverá sorteio de vagas e prova, respectivamente, para o 1º ano e para o 6º ano do ensino fundamental do CAp-UERJ, fora das datas, horários e locais estabelecidos no calendário (Anexo ).
Esse calendário consta da correção do Edital publicado no DOERJ em 06/10/2010, em que a UERJ “comunica a alteração da data de nascimento exigida aos candidatos ao ingresso no 1º ano do ensino fundamental, nos Editais de isenção e de convocação publicados no DOERJ, respectivamente, de 30/07/2010 e 26/08/2010...”, mas garante que “Os demais itens do Edital de isenção e de convocação para o 1º ano do ensino fundamental ficam mantidos.” Entretanto, ainda segundo a UERJ, no DOERJ de 06/10/2010, para “atendimento da alteração supracitada, ficam estabelecidos os seguintes calendários:”
 “Realização do Sorteio Público 30 de novembro de 2010 Local e horário indicados no Cartão de Confirmação de Inscrição”
Outra questão a ser levantada é que o sorteio da Comunidade Interna (filhos de funcionários e professores da UERJ), segundo funcionários da própria UERJ, seguiu os mesmos princípios do sorteio do dia 30/11. Como é óbvio, o número de inscritos também não era redondo (o que só se conseguiria estipulando o número máximo de inscrições), mas esse sorteio NÃO FOI ANULADO – apesar de também ter usado um procedimento metodológico estatisticamente equivocado – nas palavras dos especialistas da UERJ que recomendaram a anulação do primeiro sorteio da comunidade externa.
Estamos, hoje, pedindo apoio de toda sociedade civil organizada: nossos filhos são crianças. Não podem mais ficar à mercê de uma série de equívocos, de erros grosseiros ou de esquecimentos... Eles NÃO podem PAGAR por algo que não estava nas mãos deles, nem nas nossas, organizar, realizar ou homologar – tudo isso foi feito pela UERJ, com Assessoria Jurídica, Auditoria, Funcionários, Departamento de Seleção Acadêmica (DSEA), Diretoria do CAP-UERJ e, por fim, Reitoria!
QUEREMOS A MATRÍCULA DE NOSSAS TRINTA CRIANÇAS, SORTEADAS EM PROCESSO PÚBLICO NO DIA 30/11/2010, COM LISURA GARANTIDA PELA LEITURA DAS REGRAS E ANUÊNCIA DOS PRESENTES: AUDITORES, FUNCIONÁRIOS, PAIS, ASSESSORES JURÍDICOS E DIREÇÃO DO CAP UERJ.

Assinam,
Os pais das 30 crianças sorteadas para o CAP-UERJ em 30/11/2010

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